NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Fiocruz cumpriu a Decisão Judicial constante no Mandado no. 510014816082, da 32a. Vara Federal
do Rio de Janeiro, tendo incluído no sorteio das vagas reservadas às pessoas negras para o cargo de
Pesquisador em Saúde Pública (edital n.03/2023), realizado no dia 12 de novembro de 2024, os
perfis PE11, PE13, PE19, PE30, PE56, PE59, PE63, PE82 e PE90, além daqueles estabelecidos pelo
Edital Complementar n.14, de 04 de novembro de 2024.
Em 18 de novembro de 2024, a Procuradoria Regional Federal determinou, por meio do Parecer de
Força Executória no. 0207/2024, procedente da Equipe de Matéria Administrativa da PRF2, que os
efeitos da Decisão Judicial constante no Mandado no. 510014816082, da 32a. Vara Federal do Rio
de Janeiro, tenham aplicação somente ao perfil PE 90 - Doenças crônico-degenerativas de interesse
em saúde pública / UF (RJ), parte requerente da ação.
Pelas razões acima referidas, na publicação dos resultados do sorteio, realizado em 29 de novembro
de 2024, no site oficial do concurso, estão excluídos da ordem de perfis sorteados para as vagas
reservadas às pessoas negras os perfis PE11, PE13, PE19, PE30, PE56, PE59, PE63 e PE82, que não
figuram no polo ativo da decisão judicial.
A Fiocruz informa também que recorrerá da decisão judicial constante no Mandado no. 510014816082,
da 32a. Vara Federal do Rio de Janeiro.